Folha de ponto: Sou obrigado a assinar?
A folha de ponto, também chamada de livro de ponto, consiste nos registros de horários de entrada e saída de cada trabalhador na empresa. Esses registros servem como base de cálculo na hora de realizar o fechamento da folha de pagamentos.
Contudo, muitas empresas pedem que os seus funcionários assinem a folha de pontos com o simples objetivo de validar os horários registrados de trabalho de seus funcionários.
No entanto, o que muita gente se questiona é se é mesmo obrigado a assinar a folha de pontos, e se esse processo é realmente obrigatório conforme determina a legislação trabalhista.
Legislação obriga o controle de ponto?
Primeiramente, precisamos esclarecer que a legislação trabalhista, não possuí nenhuma determinação quanto a obrigatoriedade dos trabalhadores assinarem a folha de ponto.
Veja na íntegra o que diz o § 3º do artigo 74 da CLT:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.
Mas afinal, sou obrigado a assinar a folha de ponto?
Essa situação ocorre devido a um entendimento do Código de Processo Civil (CPC), onde o mesmo é utilizado como fonte subsidiária do direito do trabalho.
Dessa forma, o Código de Processo Civil entende que a folha de ponto para se ter validade depende da assinatura dos trabalhadores. Este é o mesmo entendimento dos juristas quanto ao cartão de ponto eletrônico de modo a evitar fraude ou manipulação.
Sendo assim, assinar a folha de ponto acaba sendo um fator de segurança, de modo a trazer autenticidade no reconhecimento da folha, e consequentemente, como recomendação é sempre importante que haja a assinatura.
FONTE: JORNAL CONTÁBIL
LINK DA MATÉRIA: https://www.jornalcontabil.com.br/folha-de-ponto-sou-obrigado-a-assinar/