Empresa que não seguir as regras do vale-alimentação poderá ser multada
O vale-alimentação, benefício não obrigatório, é concedido por diversas empresas aos seus colaboradores, que devem utilizar o VA para realizar compras em supermercados, onde itens da cesta básica devem ser adquiridos.
Recentemente, o Governo Federal realizou algumas mudanças nas leis que envolvem o uso do vale e muitas empresas, que estão sujeitas a multa de até R$ 50 mil caso não cumpram as regras estabelecidas pela legislação, ainda não têm sabem disso. Vale lembrar que estabelecimentos também podem ser descredenciados do serviço, se forem pegos descumprindo o que foi definido.
Itens que não devem ser comprados com o vale-alimentação
Utilizar o VA abastacer veículos, pagar planos de celular e outros fins, é considerado totalmente ilegal, podendo ocasionar em aplicação de multas. No momento em que as compras passam no caixa dos estabelecimentos, muitos sistemas já identificam os produtos proibidos quando a forma de pagamento é vale-alimentação.
De acordo com a lista divulgada pelo governo, até o consumidor poderá receber uma multa caso utilize o vale-alimentação para pagar os seguintes itens:
Bebidas alcoólicas;
Combustíveis;
Cosméticos;
Cigarros e produtos de tabacaria;
Eletroeletrônicos e eletrodomésticos;
Ferramentas;
Produtos de higiene pessoal e limpeza;
Refeições prontas (em restaurantes, bares ou lanchonetes);
Talheres e utensílios de cozinha.
Foi observado que diversos estabelecimentos estavam permitindo que os trabalhadores utilizassem o VA para comprar os produtos citados acima. A maioria desses itens não podem ser ingeridos, por isso a proposta do vale, que é de as pessoas usem o benefício para alimentação, não é seguida.
O que pode ser comprado com o vale-alimentação?
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FONTE: SEU CREDITO DIGITAL