Carteira de Trabalho pode ser acessada pelo CPF
O trabalhador para acessar a Carteira de Trabalho Digital precisa, primeiro, baixar o aplicativo
A Carteira de Trabalho Digital existe desde 2017, mas ainda não substituia o documento físico. No entanto, a CTPS em meio físico não é mais necessária desde 24 de setembro de 2019, para a contratação na grande maioria dos casos. Agora, o trabalhador só precisa informar o número do seu CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico, conforme Portaria/MTE Nº 671, de 8 de novembro de 2021.
O trabalhador para acessar a Carteira de Trabalho Digital precisa, primeiro, baixar o aplicativo (disponivel para Android e iOS). Para entrar, digite o número do seu CPF.
Passo a passo
Primeiro abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
Clicar em “Entrar”;
Neste momento, você vai informar o número do seu CPF e depois clicar em “Continuar”;
O próximo passo será digitar a senha do gov.br (se naõ tiver, será necessário criar uma conta). O registro é gratuito. Você precisará fornecer dados pessoais.
Após informar a senha, clique em “Entrar”. Neste momento o aplicativo abrirá na página inicial, com todas as ferramentas disponíveis.
Se você já tinha a CTPS em formato físico, deve guardá-la. Ela continua sendo um documento para comprovar seu tempo de trabalho anterior. Mesmo com a Carteira de Trabalho Digital podendo mostrar contratos de trabalho antigos (dos anos oitenta, por exemplo), é importante nesses casos conservar o documento original.
A mudança aconteceu na forma de anotações como férias, salário e etc. que serão feitas apenas eletronicamente. Dessa forma, será mais fácil o trablhador acompanhar de qualquer lugar que tiver, as alterçaões que forem realizadas no documento, pelo aplicativo ou pela internet.
Fonte da matéria: JORNAL CONTÁBIL
Leia na íntegra: https://www.jornalcontabil.com.br/carteira-de-trabalho-pode-ser-acessada-pelo-cpf/